Nesta sexta feira, (24), foi regulamentado o uso de drones na agricultura pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Portaria n° 298 publicada no Diário Oficial da União. A operação das ARP (Aeronaves remotamente pilotadas), ou mais conhecidas como drones, será para a aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Segundo a nota divulgada pelo ministério, a regulamentação vem a fim de simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades da tecnologia. Será destinado aos operadores um curso voltado a aplicação agrícola remota, e os operadores deverão estar registrados no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Já o aparelho deverá estar regularizado junto a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Para a segurança operacional, deverá ser registrado todo o processo de aplicação, desde o preparo da substância, o monitoramento das condições ambientais e o registro e arquivamento dos dados, de forma que possam ser auditados quando necessário.
Saiba mais sobre Portaria MAPA Nº 298.