Em 2015, a 21ª Conferência das Partes – Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-21), realizada na França, teve como resultado a assinatura de um termo em que 195 nações se comprometeram a reduzir suas emissões de poluentes na atmosfera em 37% abaixo dos níveis de 2005.
Como resultado, surgiu o RenovaBio, projeto de lei que busca incentivar a produção, distribuição e consumo dos chamados biocombustíveis — combustíveis produzidos a partir de um vegetal que não sofre fossilização e, portanto, não emite gás carbônico na atmosfera.
Mas o que diz exatamente o RenovaBio e como essa nova lei afetará esse mercado? É sobre isso que falaremos neste post! Continue lendo e aprenda conosco.
O RenovaBio é um programa que busca promover o uso em massa dos combustíveis renováveis (como etanol e biodiesel), ao mesmo tempo aumenta a remuneração dos produtos desses fazendo com que as distribuidoras dos combustíveis fósseis paguem a conta. Achou um pouco complicado? Vamos explicar melhor.
O programa vai funcionar da seguinte maneira. Serão estabelecidas pelo governo metas anuais obrigatórias de redução da emissão de gases poluentes. As metas serão quantificadas por meio das chamadas CBIOs, que são unidades de Créditos de Descarbonização. Cada uma dessas unidades corresponderá a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera.
As distribuidoras de combustíveis fósseis, portanto, deverão adquirir a quantidade de CBIOs estabelecidas por suas metas individuais pelo período dado. Esses créditos, por sua vez, serão comercializados pelos produtores dos biocombustíveis junto à venda dos mesmos.
Ou seja, o produtor do combustível renovável emitirá o CBIO a partir da nota fiscal de venda do produto físico (biocombustível). Esse título será negociado em bolsa e comprovará a compra de redução de emissão. O que vai gerar o valor desse papel após a oferta inicial será a mesma regra que comanda a comercialização de qualquer papel na bolsa: a relação entre a oferta e a demanda.
Quem não cumprir suas metas estará sujeito à aplicação de multas pela ANP, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A multa será correspondente ao valor dos CBIOs não adquiridos pelas distribuidoras.
Para definição das metas anuais e individuais, o RenovaBio determina que dois comitês fiquem responsáveis. O primeiro deles é o CIM, Comitê Interministerial de Mudanças do Clima, que ficará em cargo de considerar os compromissos assumidos pelo Brasil na COP-21. O CIM fica sob coordenação da Casa Civil.
O segundo órgão será o Comitê RenovaBio, criado por determinação do decreto que validou a nova lei. Este comitê ficará responsável por considerar a oferta dos combustíveis renováveis por parte dos produtores e importadores nacionais, a média do consumo, o interesse do consumidor final, a valorização dos recursos energéticos e o impacto dos preços na inflação.
Em outras palavras, cada um desses comitês fará a sugestão de metas diferentes; um focado nos compromissos internacionais do país e outro focado nos impactos econômicos e sociais do programa. Como o Brasil já se comprometeu a ter um uso mínimo de 18% de bioenergia — percentual que já cumpre – o crescimento desse número dependerá mais da evolução da demanda.
Por sua vez, a ANP será responsável em transformar as metas anuais em metas individuais que serão aplicadas às distribuidoras de combustíveis fósseis.
Ainda é cedo para levantar projeções sobre o impacto do RenovaBio no mercado, especialmente no de produção de cana-de-açucar. O decreto que criou o Comitê RenovaBio acabou de ser assinado agora, em março de 2018. A expectativa é que as metas anuais sejam definidas até 15 de junho ainda deste ano e as individuais até 1° de julho de 2019.
A partir dessas metas é que veremos o real impacto do RenovaBio na economia. Contudo, espera-se que ela promova uma alta valorização dos combustíveis renováveis e o aumento do investimento desses no Brasil. O programa tem potencial para fazer com que alternativas como o etanol voltem a ser vantajosas para o consumidor final.
Para que seja possível cumprir as metas estipuladas pelo acordo, o setor agrícola deverá continuar investindo no desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas que possam aumentar o grau de eficiência e de sustentabilidade na produção de etanol no Brasil. No que diz respeito ao ciclo de produção da cana-de-açúcar, nossas tecnologias entregam soluções que envolvem desde o preparo do solo até a colheita.
E você, o que espera com a implementação do RenovaBio? Comente abaixo e compartilhe suas opiniões e expectativas conosco!